Projeto propõe obrigatoriedade de psicopedagogo nas instituições de ensino do DF


Projeto propõe obrigatoriedade de psicopedagogo nas instituições de ensino do DF

Proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos, que também deu aval para Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa aprovou, nesta terça-feira (31), o Projeto de Lei 834/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), que torna obrigatória a presença de profissionais de psicopedagogia nas instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis educacionais do Distrito Federal. A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento do processo de aprendizagem e ampliar o cuidado com o desenvolvimento cognitivo, emocional e social dos estudantes.

De acordo com a proposta, cada instituição de ensino deverá contar com no mínimo um psicopedagogo por ciclo educacional, abrangendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O objetivo é garantir atendimento adequado às diferentes fases do desenvolvimento escolar.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

O texto estabelece que os psicopedagogos deverão atuar de forma integrada com educadores, alunos, famílias e demais profissionais da educação, contribuindo para a construção de práticas pedagógicas mais inclusivas e acolhedoras. Entre as atribuições previstas estão a realização de avaliações psicopedagógicas, a identificação de dificuldades de aprendizagem e transtornos emocionais, além do apoio a estudantes com necessidades educacionais especiais.

Paula Belmonte ressalta que a psicopedagogia desempenha papel fundamental na compreensão dos processos de aprendizagem e na prevenção de dificuldades que impactam o desempenho escolar.

“A presença desses profissionais contribui para a criação de um ambiente educacional mais saudável, inclusivo e preparado para lidar com os desafios que vão além do conteúdo curricular”, justifica a autora.

Acolhimento

A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o Projeto de Lei 1729/2025, de autoria do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB). A matéria institui a Política de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Vítimas Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, proteção integral e acesso a direitos fundamentais. A iniciativa prioriza proteção integral da criança e do adolescente, escuta especializada, atuação intersetorial e garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas.

 

Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF

O projeto prevê ainda a capacitação continuada dos profissionais que atuam no atendimento direto ou indireto das vítimas, bem como a elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os órgãos competentes. 

“Este projeto é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das violações sofridas”, destaca Wellington Luiz. 



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