Projeto do TJ busca adequar legislação sobre recursos do Fundo do Judiciário à Constituição Federal


A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) iniciou a tramitação do projeto de lei 16305/26, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que propõe alterações na legislação que disciplina as receitas do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ). A medida busca adequar as normas estaduais ao disposto na Constituição Federal.

A matéria foi protocolada na Casa e lida em Plenário na sessão ordinária desta quinta-feira, 13, etapa que marcou o início da tramitação legislativa. Após a leitura, a proposta foi encaminhada à Comissão Mista, responsável pela análise técnica e emissão de parecer, antes de retornar ao Plenário para apreciação em duas fases de votação. Caso seja aprovada pelos deputados estaduais, seguirá para sanção do governador.

O projeto determina a revogação do inciso XII do artigo 3º da Lei estadual nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, e, integralmente, da Lei nº 20.673, de 20 de dezembro de 2019. O dispositivo que se pretende retirar do ordenamento incluiu entre as receitas do Fundesp-PJ o saldo financeiro positivo apurado mensalmente no gabinete do presidente da corte, após o pagamento das despesas vencidas do respectivo mês, inclusive os recursos eventualmente acumulados. A Lei nº 20.673/2019 identifica esse saldo como proveniente do duodécimo.

Na exposição de motivos encaminhada à Alego, o presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, explica que a mudança decorre da necessidade de compatibilizar a legislação estadual com o § 1º do artigo 168 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. O dispositivo constitucional veda a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais.

Com a revogação, portanto, o saldo proveniente desses repasses deixará de figurar entre as fontes de receita do Fundesp-PJ. Segundo a justificativa apresentada pelo tribunal, a alteração afasta a incompatibilidade da norma estadual com a vedação constitucional e fortalece a segurança jurídica, a transparência fiscal e a conformidade do ordenamento estadual, sem afetar as demais fontes de receita legalmente atribuídas ao fundo.

A iniciativa também está relacionada a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Conforme os documentos que instruem o processo, o Acórdão TCE-GO nº 1654/2025 recomendou ao Tribunal de Justiça que avaliasse a conveniência e a oportunidade de excluir o inciso XII do artigo 3º da Lei nº 12.986/1996, justamente em observância ao artigo 168, § 1º, da Constituição Federal. A Diretoria Financeira do TJ-GO manifestou-se favoravelmente ao acolhimento integral da recomendação.

Antes do envio à Assembleia, a proposta passou pela análise interna do Judiciário. O Órgão Especial do TJ-GO aprovou, por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 6 de agosto, a minuta do projeto que revoga os dois dispositivos legais. Após essa deliberação, a presidência do Tribunal determinou a preparação do expediente para encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo.

O texto do projeto é composto por dois artigos. O primeiro formaliza a revogação do inciso XII do artigo 3º da Lei nº 12.986/1996 e da Lei nº 20.673/2019. O segundo estabelece que a nova norma entrará em vigor na data de sua publicação.



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