Para participar, é necessário ter pago pelo menos quatro parcelas de crédito pessoal não consignado, desde ainda exista saldo devedor. A dívida deve estar em dia ou ter, no máximo, 90 dias. Segundo o portal de notícias g1, serão levadas em consideração tanto a data da Medida Provisória (MP) 1.373, de 29 de junho de 2026, quanto a data da contratação da nova operação.



