Professores articuladores do município do Rio vão receber gratificação por encargos especiais a partir de novembro

A Prefeitura do Rio informou que irá conceder uma gratificação pelo exercício de encargos especiais aos servidores do quadro de pessoal do magistério. O valor será de R$ 1.093,86 para aqueles com carga horária semanal de 40 horas. O anúncio foi feito na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (dia 24).
De acordo com o Decreto 58.733/2026, a gratificação é voltada para os profissionais requisitados para desempenhar as funções de professor articulador em creches e nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) da rede municipal do Rio.
Os servidores que tiverem carga inferior a 40 horas semanais terão a gratificação calculada de maneira proporcional à carga horária, correspondendo a R$ 615,30 para 22,5 horas semanais.
O valor será proporcional aos dias de efetivo desempenho das atribuições nos meses de início e de encerramento do exercício da função. A gratificação não será incorporada ao vencimento ou aos proventos do servidor, tampouco constituirá base de cálculo para qualquer outra vantagem.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) definirá o quantitativo máximo de servidores contemplados, observado o teto vigente destinado ao pagamento da gratificação, da disponibilidade orçamentária e financeira, e demais exigências aplicáveis às despesas com pessoal.
Requisitos para concessão
O adicional, como seu nome sugere, é para remunerar “a responsabilidades especiais decorrentes do efetivo desempenho das atribuições do cargo de professor articulador, sem alteração do cargo efetivo do servidor”, destaca o decreto.
A concessão deverá observar os seguintes requisitos, cumulativos: a requisição formal do servidor, autorizada pela SME; e o efetivo desempenho das atribuições do cargo de professor articulador.
Vale mencionar que a gratificação só será devida enquanto esses requisitos permanecerem atendidos.
É vedada a acumulação dessa gratificação com outros benefícios também concedidos pelo exercício de encargos especiais ou com a retribuição decorrente do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.
O pagamento será suspenso com o término ou a revogação da requisição, quando o servidor deixar de desempenhar as atribuições de professor articulador, ou ainda, quando deixar de atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos.
O decreto entra em vigor na data de publicação, mas só produzirá efeitos a partir da competência de novembro.



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