Prefeitura de Cidade Ocidental institui o Código de Ética dos Servidores Públicos 


Visando a necessidade de formalizar a padronização de conduta dos agentes públicos municipais, entrou em vigor o Decreto nº 155/2026, instituindo o Código de Ética da Administração Direta e Indireta do Município de Cidade Ocidental, que estabelece os princípios e normas de conduta ética, aplicáveis aos servidores. De acordo com a procuradora Cristiane Chaves, “o Código de Ética é aplicado aos agentes públicos que atuam na Administração Pública Direta e Indireta Municipal, que ocupam cargo de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte desta municipalidade, está sujeito às normas do Código de Ética”, explica. 

Importância do Código de Ética 

O regimento é importante por definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, que resultem em benefícios à sociedade, além de estabelecer diretrizes e procedimentos para a prevenção, a apuração e o combate ao assédio moral, ao assédio sexual, à violência e a todas as formas de discriminação. Dessa forma, é função da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental, disponibilizar e divulgar meios de comunicação para que qualquer cidadão apresente denúncias contra agentes públicos, garantindo que as denúncias recebidas e apuradas. 

Deveres, proibições, Comissão de Ética e penalidades 

O Código de Ética apresenta os deveres e as proibições aos servidores, além de definir a composição da Comissão de Ética e as penalidades aos agentes públicos. Entre os deveres, estão: Ser assíduo e pontual; Zelar pela boa relação com os cidadãos, contribuintes e outros usuários do serviço público; Agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e contraditórios; Zelar pelo seu local de trabalho; Racionalizar o uso de bens e de materiais; Comunicar a seus superiores atos ou fato contrário ao interesse público; Cooperar com os órgãos de controle, interno e externo; Priorizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e os casos que demandem urgência em face de risco a lesão de direitos fundamentais do cidadão. 

Entre as proibições, estão: Usar do cargo, emprego ou função para obter qualquer vantagem indevida, para si ou para outrem; Agir com o intuito de prejudicar a reputação de agentes públicos ou de cidadãos que deles dependam; Cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente; Exercer atividade privada incompatível com as restrições aplicáveis ao cargo, emprego ou função ocupado; Usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos; Utilizar servidor público para atendimento a interesse exclusivamente particular; Agir com força excessiva no exercício de suas funções; Fazer exigência ao cidadão que não conste da legislação pertinente; Agir de forma preconceituosa em virtude da origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.                                  

Já a Comissão de Ética, que tem com o objetivo de implementar e gerir o Código de Ética, será composto por membros da Comissão com mandatos de 2 anos, sendo permitida uma recondução, e deverá ser composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.  

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta implementarão, em 90 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da Comissão de Ética Pública. 

Para conferir o Decreto nº 155/2026, clique aqui

Por Graciele Oliveira SECOM/PMCO 



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