Termina nesta quinta-feira (dia 19) o prazo final para contribuintes aderirem ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos de forma lícita até o dia 31 de dezembro de 2024.
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
Já no caso de quem é PJ, a diferença entre o valor do mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.
O Rearp Atualização foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.
Como funciona a adesão ao Reap Atualização?
É preciso transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026. A declaração está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Basta clicar em ‘Declarar opção pelo Rearp Atualização’, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Depois, é preciso efetuar o pagamento da primeira cota ou cota única dos tributos devidos até 27 de fevereiro de 2026.
A Receita lembra que, caso a Deap não seja transmita ou os tributos não sejam recolhidos dentro do prazo, a opção pelo regime fica sem efeito. Para consultar informações adicionais e orientações detalhadas, basta acessar o Manual da Deap pelo link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.
Source link
Prazo para atualização de bens com alíquotas reduzidas termina nesta quinta-feira, lembra Receita



