O novo Estatuto da Segurança Privada estabeleceu diferenças entre as atribuições de porteiros e vigilantes, o que traz mudanças para os condomínios. Publicada em 10 de setembro de 2024, a Lei 14.967/2024 determina que as adequações sejam feitas no prazo de três anos, ou seja, até 10 de setembro de 2027.



