Política que garante direito prioritário de crianças e adolescentes à natureza está em tramitação


O estabelecimento de princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável é o tema do projeto de lei nº 28271/25. A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e  enviada para que o Plenário aprecie o relatório, para posteriormente, ser analisada pela comissão temática pertinente.. 

A proposta, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), cria a Política Estadual para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza e ao Meio Ambiente Saudável e altera a Lei nº 16.497, de 10 de fevereiro de 2009.

Entre as medidas previstas está a garantia de acesso, permanência e usufruto de áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, incluindo áreas verdes e azuis urbanas próximas aos locais de convivência familiar, escolar e comunitária. A definição abrange parques, áreas livres, corredores ecológicos e ecossistemas aquáticos.

A proposta também determina a articulação entre diferentes áreas do poder público, como planejamento urbano, saúde, educação, mobilidade, assistência social, cultura, lazer, habitação, meio ambiente e direitos humanos. O objetivo é ampliar o acesso seguro e equitativo a áreas protegidas, conservadas e espaços naturais urbanos, com prioridade para crianças na primeira infância, pessoas com deficiência e aquelas em situação de vulnerabilidade.

A matéria destaca as desigualdades no acesso a áreas verdes e espaços seguros para o brincar e a convivência comunitária. Segundo o texto, regiões periféricas e populações vulnerabilizadas estão mais expostas ao calor extremo, à poluição e à falta de arborização, fatores que podem afetar a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

A proposta cita ainda dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre a exposição de crianças a riscos ambientais e defende maior equidade territorial em Goiás.

CCJ

A relatora do projeto na CCJ, deputada Rosângela Rezende (Agir), afirmou que a matéria apresenta finalidade pública legítima e relevante, em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da prevenção e da precaução ambiental, amplamente reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência como estruturantes do direito ambiental contemporâneo, além de fortalecer o dever estatal de proteção intergeracional. 

Rezende manifestou-se pela aprovação da proposta, ao entender que a iniciativa contribuirá para a efetividade de direitos fundamentais e dos compromissos de proteção integral da infância e de sustentabilidade ambiental. Mesmo assim, a deputada considerou necessário apresentar texto substitutivo visando a aperfeiçoar formalmente o projeto de lei em pauta. 



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