Prevista para a terça-feira, 16, a Ordem do Dia do Plenário regista em primeira votação a proibição para instituições particulares de ensino de cobrarem valores adicionais na matrícula ou nas mensalidades de estudantes com deficiência, síndromes, transtornos ou altas habilidades. O projeto de lei, inserido no processo nº 7719/23, é assinado pelo deputado do PRD Anderson Teodoro.
Conforme versa sua redação, o descumprimento do disposto na norma proposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado do educando.
“A proposição em pauta é válida, tanto no aspecto constitucional quanto no legal, para vedar a cobrança de valores adicionais dos estudantes com deficiência a título de matrícula. Trata-se, neste caso, de uma previsão específica inserida dentro da competência suplementar do Estado na matéria de educação e ensino (artigo 24, IX, da Constituição Federal) ”, justifica Teodoro.
O legislador ainda cita o artigo 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência: “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.



