Planos de saúde com até 30 beneficiários não poderão mais ser cancelados de forma unilateral, ou seja, sem justificativa, pelas operadoras. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), numa decisão proferida no início de março. Agora, as seguradoras só poderão rescindir o contrato mediante a apresentação de uma motivação idônea, que, segundo especialistas, se refere a casos de fraude ou inadimplência.



