Placar no Supremo está em 3×3 no julgamento sobre aposentadoria especial do INSS para vigilantes


“Os vigilantes podem fazer jus à aposentadoria especial de que cuida o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, porque tal atividade, exercida de maneira permanente, não ocasional e nem intermitente, expõe os trabalhadores a risco real e causa danos à saúde mental”, citou o relator.



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