Após aprovação pela Assembleia Legislativa de Goiás no final do último mês, o Programa de Empreendedorismo, Qualificação e Integração de Soluções Financeiras, Pequi Bank, foi instituído pela Lei Estadual nº 24.334, de 8 de junho de 2026.
Iniciativa da Governadoria, a novidade é uma plataforma digital integrada multisserviços (super app) para atuar como vetor de desenvolvimento socioeconômico, modernização de repasses públicos e inclusão financeira em Goiás. A ideia é que o Pequi Bank seja um ecossistema virtual para reunir e aproximar Governo, empreendedores, empresas, beneficiários de programas sociais e instituições financeiras em um único ambiente.
Segundo justificativa do governador Daniel Vilela (MDB) no projeto de lei enviado ao Parlamento, a rigidez dos modelos tradicionais e obsolescência de processos físicos têm gerado burocracias excessivas que limitam a resposta do Executivo goiano às necessidades das áreas em pauta. Para resolver esse cenário, o Pequi Bank permite gerir, conjuntamente, recursos, desembolsos, repasses e pagamentos.
Além disso, entre os serviços disponíveis estarão, por exemplo, portabilidade, soluções financeiras modernas, cartões inteligentes com integração a carteiras digitais e acesso facilitado a crédito com condições competitivas.
A plataforma criada é uma infraestrutura transversal de Estado, não uma instituição financeira. O texto sancionado determina que a Agência de Fomento de Goiás S/A (GoiásFomento) atuará como gestora institucional, com responsabilidades como definir as diretrizes.
“A proposta inova ao estabelecer o programa no formato de uma parceria estratégica em oportunidade de negócio com instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen)”, detalhou o emedebista. Sob esse modelo, os investimentos, a operação tecnológica e os riscos cibernéticos cabem apenas ao parceiro privado, que será remunerado exclusivamente pelo compartilhamento dos resultados gerados pelo ecossistema.
A nova lei traça detalhes do modelo de parceria, governança, operacionalização, segregação de recursos e destinação de resultados econômicos e financeiros. Normas complementares necessárias serão regulamentadas por ato do governador. A matéria já está em vigor.



