A relatora, ministra Morgana de Almeida, concedeu o habeas corpus. Segundo ela, o TRT não avaliou se o devedor tinha bens a serem expropriados, nem apontou suspeita de ocultação patrimonial, fraude à execução ou estilo de vida incompatível com a dívida alegada. Requisitos que, para a ministra, são essenciais para a medida ser legal.



