Para a PGE, isso ocorre porque o julgamento do mérito produziria o mesmo resultado prático da desistência: o recurso de Garotinho deveria ser rejeitado, mantendo-se a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu seu registro e, consequentemente, anulando-se os votos recebidos por ele. A Procuradoria pediu, assim, a homologação da desistência ou, subsidiariamente, que o recurso seja rejeitado.



