Novas regras da prefeitura para circulação de veículos elétricos no Rio; veja o que está valendo para cada modalidade

A prefeitura do Rio publicou, nesta segunda-feira, um decreto equiparando os chamados veículos autopropelidos (com propulsão própria, sem pedal, como as scooters) com os ciclomotores (motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado) e determinando as normas de circulação para estes veículos e também para bicicletas elétricas e patinetes elétricos.
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Uma das principais medidas é a proibição do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h. Eles também precisarão ser emplacados e os condutores — apenas maiores de idade — terão de estar habilitados (categoria A). As normas valem para veículos com qualquer capacidade de velocidade.
A regulamentação acontece uma semana depois uma mulher e o seu filho morrerem em um acidente na Tijuca. As novas determinações foram detalhadas pelo prefeito Eduardo Cavaliere e o secretário municipal de Transportes Jorge Arraes durante uma entrevista coletiva no Centro de Operações e Resiliência (COR). Veja, a seguir, o que pode ou não para cada tipo de veículo:
Tabela indica as novas regras de circulação no Rio
Arte O GLOBO
Onde podem circular as bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas só poderão circular nas vias com velocidade máxima até 40km/h, utilizando as ciclovias, mas nos trechos em que esses equipamentos não existirem poderão, num primeiro momento, usar o lado direito das vias, obedecendo o fluxo do trânsito. Segundo o secretário municipal de Transportes, Jorge Arraes, essa é uma regra de transição, enquanto não são implantadas ciclovias ou ciclofaixas nesses locais.
A velocidade máxima permitida nas ciclovias será de 25 km/h, devendo, contudo, ser observada a sinalização de trânsito. Outra excepcionalidade será a permissão de circulação de bicicletas elétricas em calçadas desde que haja sinalização e seja observada a velocidade máxima de 6km/h, além da prioridade para o pedestre. Nos parques e áreas de lazer, ficam sujeitos à regulamentação de cada local. Esse tipo de transporte só pode levar um passageiro, quando dispuser de assento adicional adequado e compatível com a faixa etária. Condutor e passageiro devem usar capacetes.
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