Nova lei cria portal de transparência do material didático da rede pública de ensino do DF


Nova lei cria portal de transparência do material didático da rede pública de ensino do DF

Além de obras completas em versão digital, o portal detalhará informações sobre a aquisição e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos

O material didático utilizado na rede pública de ensino do Distrito Federal deverá ser disponibilizado, na íntegra, em site de acesso público e gratuito. É o que diz a Lei nº 7.926/2026, que determina a criação do “Portal de Transparência do Material Didático”.

De acordo com o autor da legislação, deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o objetivo é ampliar o acesso das famílias ao conteúdo pedagógico. “A ideia é fazer com que todo o material didático do Distrito Federal seja disponibilizado em meio acessível para a população para que os pais dos alunos tenham acesso ao que os seus filhos estão aprendendo na escola”, explica o parlamentar.

Além das obras completas em versão digital, o portal detalhará informações sobre a aquisição e distribuição de materiais didáticos e paradidáticos, tanto em termos financeiros e administrativos (valores, quantidades, etc.) quanto pedagógicos (registro completo do processo de escolha das obras, com critérios adotados, atas de reuniões, entre outros dados).

O acesso à versão digital dos materiais não poderá ser condicionado a qualquer pagamento ou exigência burocrática que, na prática, inviabilize o exercício do direito. Para proteger os direitos autorais, as obras poderão vir com marcas d’água ou outros recursos, desde que não ocultem ou alterem o conteúdo.

Requerimento à direção

A lei também aborda a transparência com os materiais de apoio pedagógico, ou seja, textos, fichas, recursos audiovisuais e demais conteúdos para uso em aula ou atividade específica, que são distribuídos de forma mais pontual. Nesse caso, a legislação garante que os pais ou responsáveis podem consultar os materiais de apoio mediante requerimento à direção da unidade escolar.

A norma será obrigatória a partir de meados de janeiro de 2027, pois tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, contado da data de publicação no Diário Oficial do DF, o que ocorreu em 22 de julho. O Poder Executivo deverá regulamentar o tema, determinando especificações técnicas, responsabilidades e calendário para implementação das medidas. 



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