Celebrado a cada 23 de fevereiro pela lei no 12.639, de 2012, o Dia Nacional do Movimento Municipalista evoca uma bandeira mais antiga.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), organização central do movimento, data de 1980. Anteriormente, os anos democráticos entre 1945 e 1964 foram um marco para o municipalismo brasileiro, então alicerçado pela Constituição de 1946. Prevendo repasses financeiros e eleição direta para prefeitos e vereadores, ela garantiu uma autonomia municipal que as Constituições de 1934 (revogada sob o Estado Novo, três anos depois) e de 1889 (com dispositivos menos concretos sobre o tema) não haviam conseguido.
Ao longo do Império, o municipalismo tinha sido muito menos estruturado. De 1964 a 1985, sob o regime militar, os municípios foram enfraquecidos por um governo federal centralizador. Uma entre muitas medidas restritivas foi suspender a eleição para prefeitos em capitais e em municípios considerados de interesse da segurança nacional.
Durante o último governo do regime surgiria a CNM, responsável por diversas conquistas que fortaleceram os municípios, como o 1% extra em dezembro no Fundo de Participação dos Municípios, traduzido anualmente em repasses de dezenas de bilhões de reais.
A Confederação segue atuante. Está convocando para amanhã, 24, mobilização nacional em Brasília contra as chamadas “pautas-bomba” em trâmite no Congresso Nacional. O termo é usado para projetos de lei que afetam o ajuste fiscal ao preverem despesas sem receitas correspondentes. No caso em questão, são previstas despesas obrigatórias em áreas como educação e saúde que beneficiariam servidores, mas, afirma a CNM, endividariam os municípios por não terem compensação financeira da União.
A ação mais importante da CNM, porém, é a Marcha dos Prefeitos, ida anual de milhares de gestores – além de vereadores e secretários municipais – a Brasília desde 1998 para defesa dos interesses dos municípios perante o Executivo e o Legislativo federais. A próxima edição será de 18 a 21 de maio.
Constituição busca maior participação na vida pública local
A autonomia que a Constituição Federal prevê para os municípios se desdobra nas capacidades que eles têm de auto-organização (por meio da Lei Orgânica), autogoverno (com a eleição de prefeitos e vereadores), autolegislação (com a produção de leis locais) e autoadministração (com o gerenciamento de recursos e serviços).
O fato de o município ser autônomo também significa que, formalmente, ele não se subordina nem aos Estados nem à União. Na prática, há casos em que os Estados podem intervir nos municípios, previstos no art. 35 da CF/1988. Além disso, aponta a economista da USP Maria Luiza Levi no “Dicionário de políticas públicas” (Ed. Unesp), os municípios também são limitados por não terem assento no Congresso, diferentemente dos Estados, representados em âmbito nacional por três senadores cada um.
De todo modo, observa Levi, os municípios no Brasil já possuem mais atribuições que em muitos outros países. “A autonomia municipal”, escreve, “constitui elemento singular do pacto federativo brasileiro, já que os países organizados como federações normalmente reconhecem apenas duas esferas de poder, uma central e outra regional, que eventualmente se subdivide em sub-regiões a ela subordinadas”.
A Constituição de 1988 é chamada de “cidadã”, segundo ela, não só por ter estabelecido direitos universais, mas também pelos poderes e responsabilidades que conferiu aos municípios, com uma expectativa de aumento da participação dos cidadãos na vida pública local, em contraste com os anos do regime militar.
A Constituição também facilitou a criação de municípios, fazendo com que mais de 1.300 deles surgissem entre 1988 e 1996, até que a Emenda Constitucional no 15 voltasse a dificultar o processo. Menos conhecido é o fato de que outras décadas também foram marcadas pela criação numerosa de municípios – especialmente as de 1950 e 1960.
Em um século, o total de municípios brasileiros mais que quadriplicou, subindo de 1.304 no Censo de 1920 para 5.570 (quando considerados Fernando de Noronha e o Distrito Federal) no Censo de 2022. Desde o ano 2000, no entanto, o número mal sobe: na primeira década deste século, 58 foram criados; na segunda, cinco; na década atual, apenas um, o de Boa Esperança do Norte (MT), elevando o total para 5.571.
Em Goiás, os municípios quintuplicaram de 49 para 246 de 1920 até hoje. Desde a virada do século, não há nenhum novo município goiano.
Essa desaceleração é considerada importante para que não se amplie uma fragmentação territorial em pequenos municípios excessivamente dependentes de recursos dos Estados e da União. Em 2019, a chamada PEC do Pacto Federativo incluía a proposta, que não foi adiante, de extinção de municípios de até 5 mil habitantes que não comprovassem sustentabilidade financeira. Cálculo da CNM previa a extinção de mais de 1.200 municípios e pressão sobre as contas públicas dos cerca de 700 que os incorporariam.
Por outro lado, a economista Maria Luiza Levi ressalta que a municipalização deixa os serviços “mais próximos dos cidadãos, de seus problemas e de sua capacidade de controle e regulação”. Em um país “grandes diversidades econômico-sociais, climáticas e culturais como o Brasil”, complementa, “tal modalidade de descentralização cria condições para que os municípios assumam responsabilidades de gestão de acordo com as necessidades e características de suas populações, estimulando a fixação na esfera municipal de novas competências e capacidades político-institucionais”.
Sustentabilidade financeira é a principal reivindicação do municipalismo
Uma dependência parcial de recursos de Estados e da União é esperada. Transferências fiscais entre entes federados, enfatiza a cientista política da USP Marta Arretche em “A carta”, livro que analisa 30 anos da Constituição de 1988, garantem uma menor desigualdade de ofertas de serviços. “Não há registro”, escreve, “de países que não contem com políticas institucionalizadas orientadas a compensar as desigualdades de capacidade de arrecadação entre suas jurisdições”.
Não à toa, aí está a maior reivindicação do municipalismo, garantir uma sustentabilidade financeira que permita sua autoadministração – a qual envolve a prestação, entre muitos outros, de serviços educação infantil e ensino fundamental, atendimento à saúde, iluminação pública, transporte público e proteção do patrimônio histórico-cultural local.
Estudo da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) baseado em indicadores de 2022 concluiu que mais da metade dos municípios brasileiros têm uma situação que pode ser considerada crítica quanto à autonomia financeira. Dados da CNM de 2025 apontavam um total de 54% municípios com as contas no vermelho.
Seja como for, com a CF/1988 os percentuais de impostos federais transferidos para Estados e municípios se tornaram “os mais elevados da história fiscal brasileira”, aponta Marta Arretche, ressaltando o desequilíbrio fiscal que isso representa para a União.
Em meio à disputa que puxa o cobertor financeiro para um lado ou para o outro, ganham importância as emendas parlamentares. Muitas vezes criticadas por não representarem uma política pública unificada como as do Poder Executivo, ela são, para alguns especialistas, uma forma de descentralizar recursos e atender municípios menores. Os deputados estaduais, ao vivenciarem suas bases eleitorais, conheceriam melhor as necessidades dos municípios do que os governos estadual e federal.
Os deputados goianos também contribuem para o municipalismo, é claro, com projetos de lei que preveem medidas aplicáveis a todos os municípios ou que são, muitas vezes, diretamente pensados para a realidade municipal.
Entre outros exemplos, o presidente do legislativo goiano, Bruno Peixoto (UB), propõe, com o projeto protocolado como processo no 7070/25, que sejam instaladas nos municípios faixas elevadas para travessias de pedestres, as lombofaixas.
Cristiano Galindo (Solidariedade) assina matéria que institui o programa de Incentivo à Aquisição de Consultórios Odontológicos Móveis pelos Municípios com zonas rurais extensas e/ou de difícil acesso (no 32314/25).
Virmondes Cruvinel (UB), por sua vez, sugere a criação do Sistema Estadual de Atendimento Itinerante de Defesa do Consumidor em Goiás e estabelece parcerias com municípios para fortalecimento da rede de proteção consumerista (no 20145/25).
Acompanhe aqui projetos de lei relacionados a municípios em trâmite no legislativo goiano.



