Motoristas das categorias C, D e E devem manter exame toxicológico obrigatório em dia, alerta Detran RJ


Segundo o Detran-RJ, a penalidade, chamada de multa de balcão, para quem não realiza o teste está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é registrada automaticamente no sistema, sem a necessidade de abordagem do motorista. Na prática, se o motorista não realizar o exame toxicológico obrigatório até o trigésimo dia após o vencimento, ele será multado automaticamente.



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