A chamada “revisão da vida toda” permitia incluir, no cálculo dos benefícios previdenciários, salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. O STF havia validado essa possibilidade em 2022. Em abril de 2024, no entanto, ao julgar outra ação relacionada ao fator previdenciário, a Corte mudou de posição e fixou que a regra que considera apenas contribuições a partir de 1994 é obrigatória, afastando a possibilidade de o segurado optar pelo cálculo mais vantajoso.



