O relator lembra ainda que, desde julho de 2025, Bolsonaro já estava submetido à proibição de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, e que o Supremo havia esclarecido, à época, que também seria vedada a utilização de “material pré-fabricado” destinado à divulgação por terceiros. Segundo Moraes, tanto Bolsonaro quanto Flávio tinham pleno conhecimento da extensão da restrição e das consequências de seu descumprimento.



