Ministério Público pede condenação de Paulo Roberto Silva e Souza, daimista réu por violação sexual mediante fraude


A promotora Flávia Abido Alves, que assina o documento, frisou que as acusações de violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal) tiveram agravantes pelas diversas práticas e por conta de outros abusos cometidos pelo líder religioso. Em dezembro de 2025, numa carta aberta, uma daimista americana fez revelações sobre como aconteciam os abusos. Ela relata que, num e-mail, Paulo Roberto admitia desvios de conduta e pedia perdão, alegando influências espirituais. Pelo MP, foi considerado o abuso psicológico pelo qual as vítimas passaram (art. 147-B do Código Penal): “Utilizou fraude espiritual/terapêutica, dizendo que atos sexuais faziam parte de um processo de cura espiritual ou terapêutica”



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