“Sob a ótica do consumidor, a empresa colocou no mercado um produto perigoso, e transferiu para quem nem sequer o comprou a tarefa de se proteger dele. Não estamos falando de um detalhe técnico menor, mas de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e intimidade. Isso é o oposto do que a lei exige de qualquer fornecedor”, afirmou em nota Julia Abad, do Idec.



