Neste ano, o cronograma estabelece 15 janelas para transmissão de dados pelas secretarias de educação. O pagamento das parcelas de incentivo, no entanto, não será retroativo a períodos anteriores à habilitação do estudante no programa. Por outro lado, uma vez que o estudante é considerado elegível, essa condição permanece válida até o encerramento do calendário de 2026.



