Nesse sentido, além da indenização por danos morais, a empresa também deverá pagar as verbas trabalhistas devidas, como o saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais com abono de um terço, 13º salário proporcional, liberação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, entre outras.




