O licenciamento anual é obrigatório para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque emplacado no território fluminense. Quem está com o documento de 2025 em dia não corre risco de multa por atraso até a data de vencimento da sua placa, mas, passado o prazo, o veículo fica irregular para circular.



