Legislação sancionada nesta sexta-feira assegura o procedimento em casos de mutilação, independentemente da causa, tanto pelo SUS quanto por planos de saúde
A senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) foi a relatora no Senado da nova lei sancionada nesta sexta-feira (18) que amplia o direito à cirurgia reparadora da mama para mulheres que sofreram mutilações, seja por acidentes, doenças benignas, infecções ou violência. Antes da nova norma, o procedimento era garantido apenas a pacientes com câncer de mama. Agora, o atendimento está assegurado tanto pelo SUS quanto pela rede privada.
Para a senadora, a medida representa uma reparação histórica: “A reconstrução das mamas não é vaidade, é uma necessidade física e emocional. Com essa lei, estamos devolvendo dignidade, autoestima e esperança a milhares de mulheres brasileiras”, afirmou Leila.
A legislação também garante o acesso ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado. A proposta segue uma antiga recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde 1997 defende o direito à reconstrução mamária em todos os casos de mutilação.
No Distrito Federal, entre 2021 e 2023, cerca de 470 cirurgias reparadoras foram realizadas pela rede pública. Atualmente, cinco hospitais estão habilitados para o procedimento.
Uma voz firme em defesa das mulheres
Leila é uma das principais referências no Congresso Nacional na luta pelos direitos das mulheres. Ex-Procuradora da Mulher no Senado e ex-líder da Bancada Feminina, tem atuação marcante na aprovação de leis que fortalecem a proteção e o empoderamento feminino.
Ela também é relatora de importantes legislações, como:
• Lei 15.125/2025 – autoriza uso de tornozeleira eletrônica como medida protetiva para agressores;
• Lei 14.820/2024 – amplia o Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos;
• Lei 14.717/2023 – institui auxílio financeiro para órfãos do feminicídio;
• Lei 14.316/2022 – destina 5% do Fundo Nacional de Segurança Pública ao enfrentamento da violência contra a mulher;
• Lei 13.894/2019 – agiliza o divórcio em casos de violência doméstica;
• Lei 13.880/2019 – prevê apreensão de arma de fogo em casos de violência contra a mulher;
• Lei 13.827/2019 – facilita o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
Autora da Lei do Stalking (Lei 14.132), Leila também enfrentou a banalização da perseguição contra mulheres. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 150 mulheres denunciam esse tipo de crime todos os dias no Brasil.