Cabe à Polícia Militar a fiscalização dos vagões exclusivos para mulheres. Os infratores são notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, variando em caso de reincidência. Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais.



