A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reconheceu um motorista de aplicativo da 99 como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas garantindo o acesso a direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



