Justiça ordena repasse de prêmio a homem excluído de bolão vencedor. Entenda


A Justiça ordenou que o organizador de um bolão vencedor da Mega-Sena repasse parte do prêmio a um homem que ficou de fora da divisão feita pelo grupo. O autor do processo provou em juízo que pagou a cota referente ao jogo, mas não recebeu o valor devido, calculado em R$ 160 mil. O caso, que aconteceu em 2024, foi julgado pela 29ª Vara Cível de Goiânia, em Goiás.



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