A mulher argumentou que mantinha um acordo verbal com o ganhador do prêmio para a realização de apostas conjuntas e a eventual divisão igualitária de valores recebidos. Em primeiro grau, a Justiça aceitou parcialmente os pedidos e determinou a condenação do homem ao pagamento de parte do valor, abatidos os valores que já haviam sido tranferidos à autora assim que foi sorteado — estas transferências, inclusive, reforçaram a tese de divisão prévia do prêmio.



