Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do Ministério Público e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite máximo de R$ 30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$ 20 após seis meses, depois para R$ 10, até que a exigência fosse totalmente eliminada.



