“Encontra-se, portanto, exaurida a via recursal, estando o título apto ao cumprimento definitivo”, escreve o juiz no despacho. “Oficie-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e o Tribunal Superior Eleitoral, comunicando o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos do executado pelo prazo de oito anos, contado do trânsito em julgado”, completa o magistrado.



