Ao contastar o erro, o homem cego registrou boletim de ocorrência e buscou suporte junto à empresa. A 99, no entanto, ofereceu apenas dois cupons de desconto para ele e recusou a realização do estorno do valor pago equivocamente. A alegação foi de que não houve falha da prestação do serviço, e que o pagamento foi feito diretamente ao motorista, em modalidade off-line.



