— Ela iniciou o cumprimento de pena em regime fechado, mas o regime vai se alterando conforme o tempo de pena é cumprido — inclusive na prisão domiciliar, onde o tempo conta normalmente. O tribunal encerrou a apresentação dela já em regime semiaberto. Nesse contexto, pedimos ao juiz que ela se apresentasse voluntariamente a uma unidade prisional de regime semiaberto dentro de um determinado prazo. Paralelamente, estamos requerendo o chamado trabalho extramuro harmonizado: em vez de ela se apresentar à unidade prisional, pedimos que o juiz já conceda o benefício diretamente, permitindo que ela continue no domicílio, saia para trabalhar em horário determinado e retorne à residência. Ela conseguiu uma carta de emprego de uma empresa, que já apresentamos ao juízo. Se o juiz conceder, ela não precisará se recolher à unidade prisional e continuará com o monitoramento eletrônico. Se negar, aí ela terá que se apresentar e tentaremos o extramuro com ela já na unidade. Ela está muito abalada com tudo isso. Mas a verdade é que a Danúbia, de muitos anos para cá, até mesmo quando já estava presa, não tem absolutamente mais nenhuma interlocução com o tráfico — explicou o advogado.



