Justiça autoriza soltura de médico e farmacêutica presos em clínica de reprodução assistida em São Conrado


“À luz do ordenamento jurídico vigente, a liberdade constitui a regra, ao passo que a prisão cautelar configura medida de caráter excepcional. A custódia preventiva somente se legitima quando demonstrada, de forma concreta e individualizada, a presença do periculum libertatis (perigo da liberdade). (…) No tocante ao periculum libertatis, conquanto se reconheça a gravidade das condutas imputadas, que atentam diretamente contra a saúde pública, a decretação da prisão preventiva exige uma análise mais aprofundada, por consubstanciar-se em medida cautelar de natureza excepcional. (…) À vista disso, a primariedade dos agentes, somada à ausência de violência na prática delitiva e às demais condições pessoais favoráveis, indicam que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão são proporcionais ao caso”.



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