A decisão aplica uma tese vinculante fixada pelo próprio TST, no Tema 75, que permite a penhora de aposentadoria, salários e outros rendimentos para quitar créditos trabalhistas. O bloqueio, no entanto, deve respeitar limites: não pode passar de metade do valor do benefício previdenciário e deve preservar ao menos um salário mínimo para o devedor.



