Julio Pina pleiteia reforço da fiscalização na área de estética e cosmetologia


Com a propositura nº 8879/26, o deputado Julio Pina (Solidariedade) objetiva estabelecer normas complementares sobre responsabilidade técnica, funcionamento e fiscalização sanitária dos estabelecimentos que realizam atividades de estética e cosmetologia. O projeto de lei está apto à votação preliminar pelo Plenário e posterior envio à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Pina ressalta que busca também garantir segurança jurídica aos profissionais da área e afirma que sua proposta se adequa à Lei Federal nº 13.643, de 3 de abril de 2018. O texto esclarece que são considerados estabelecimentos de estética e cosmetologia “aqueles destinados à execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, invasivos não cirúrgicos e não invasivos, observadas as competências profissionais previstas na legislação federal”.

A iniciativa dispõe que esses estabelecimentos deverão funcionar sob responsabilidade técnica de profissional esteticista e cosmetólogo de nível superior, mediante apresentação e validação de diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Ainda, determina-se que a fiscalização sanitária dos estabelecimentos de estética e cosmetologia deverá observar os limites legais das atividades regulamentadas pela Lei Federal nº 13.643, “vedada a imposição de exigências incompatíveis com as competências legalmente atribuídas aos profissionais da área”.

 



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