O Sepe defende que o piso deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, ou seja, que ele comece a ser pago já nos níveis iniciais. “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais”, defende.



