Juiz pode dizer na própria sentença quanto será a pensão se o pai ficar desempregado, decide STJ


No caso julgado, enquanto o pai estiver empregado, paga 20% dos seus rendimentos. Se perder o vínculo ou passar a trabalhar por conta própria, a conta muda automaticamente para os 54% do mínimo. O percentual vale para aquele processo específico, ou seja, não é um piso nacional. Cabe a cada juiz definir o número conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.



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