Juiz entende que limite para desconto previsto em lei é restrito para consignado


Em resumo, na sentença, o juiz Marcos Alves de Andrade reforçou que empréstimos em conta-corrente não têm trava de segurança e que “decorrem de contratos firmados por livre e espontânea vontade do autor, que, ao contratar, autorizou expressamente a cobrança das parcelas por esse meio”. A questão é polêmica.



Source link

- Advertisement -spot_img

More From UrbanEdge

Em ‘Três Graças’, Arminda se assusta com Rogério e bate de frente com ele

No capítulo de “Três Graças” que...

CNH do Brasil: confira o que já mudou no Rio

A terapeuta ocupacional...
- Advertisement -spot_img