Esse procedimento — em defesa do erário, da saúde e da segurança — é adotado, por exemplo, em caso de feminicídio, quando a morte da vítima gera um benefício do INSS para os dependentes. O governo, então, aciona o autor do crime na Justiça para quem ele reembolse de forma retroativa os gastos com a pensão por morte paga aos filhos da segurada, já que ele foi o gerador da obrigação de pagamento.



