A Política Estadual de Integração das Prioridades Municipais ao Planejamento Governamental foi oficializada com a sanção da Lei nº 24.490, de 10 de agosto de 2026. A partir do fortalecimento da cooperação entre o Estado de Goiás e os seus municípios, o objetivo é alinhar os instrumentos de planejamento governamental a necessidades locais.
O texto define como prioridades municipais as demandas, os projetos, os programas, as ações ou os investimentos considerados estratégicos pelos municípios para a promoção do desenvolvimento econômico, social, ambiental, urbano ou regional. A nova norma é assinada pelo suplente Givago Valadares (UB).
A política pública se guia por princípios como o desenvolvimento regional equilibrado; a eficiência e racionalidade da gestão pública; e a transparência na definição das prioridades governamentais. Segundo a lei, ações com potencial de impacto regional e soluções compartilhadas para desafios comuns aos municípios devem estar entre as prioridades.
Reuniões e fóruns de articulação entre Estado e municípios; estudos técnicos; e sistemas de informações voltados ao planejamento regional são algumas das estratégias delineadas pela lei.
Cabe ao Executivo goiano regulamentar e estabelecer a forma de monitoramento da política, que já está em vigor.




