A pasta esclarece que as residências “desempenham função pública de representação, abrigando reuniões, recepções e outras atividades vinculadas à atividade diplomática, mas também uma função privada, como moradia do chefe do posto e de sua família”. Segundo o Itamaraty, o embaixador pode, portanto, “receber convidados de seu trato privado, desde que não haja custos ao erário”.



