Muitos contribuintes têm se queixado nas redes sociais de inconsistências na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025), a partir de informações recebidas de organizações, como empresas e bancos, que enviam os dados ao Fisco. Desde o ano passado, o fornecimento desses dados pelas empresas mudou.
A base, que passou anos sendo a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) foi totalmente substituída por outras duas fontes: o eSocial e a EFD-Reinf.
Essas duas bases ainda estão em processo de ajuste pelas empresas, e a própria Receita Federal pediu atenção ao reconhecer os dados.
— É uma nova jornada que vamos passar na depuração desses dados. Vimos que muitas informações que vieram ainda não estão 100%. Podemos ter alguns problemas porque não fazemos filtro — afirmou José Carlos Fonseca, supervisor da Receita, durante a apresentação da declaração de 2026.
Ele acrescentou:
— Se a informação não chegou correta, vou estar mostrando na pré-preenchida algo que pode não estar correto. Cabe ao cidadão verificar o comprovante que ele recebeu e conferir. Com valor incorreto, ele precisa corrigir.
A Receita espera receber 44 milhões de documentos neste ano, dos quais 60%, estima, deve ser através da pré-preenchida.
Ainda assim, a ferramenta, que funciona como uma espécie de rascunho por já preencher diversas informações, também trouxe novidades.
Neste ano, aparecerão também na os DARFs (Documento de Arrecadação Fiscal Federal) que os contribuintes pagaram no ano passado, além de mostrar retenções na fonte de aplicações de renda variável (comum e day trade). Aqueles que utilizam a plataforma Revar, que calcula e apura o imposto em investimentos de renda variável, como ações, também verá seus dados incluídos na pré-preenchida.
A atenção segue primordial para evitar dor de cabeça. Caso a pré-preenchida apresente valores incorretos, o contribuinte deve corrigir manualmente os dados antes da transmissão da declaração e confiar nos comprovantes que recebeu. Em caso de inconsistência, quem pode arcar com multas é o próprio contribuinte.
Quais erros podem estar presentes na pré-preenchida?
Todas as informações que são enviadas por empresas ao Fisco podem conter inconsistências. Internautas relatam, por exemplo, inconsistências no valor pago pela empresa empregadora em salários e auxílios. Despesas com saúde, por exemplo, que passaram a ser integralmente registradas através do Receita Saúde, também podem registrar inconsistências. Saldos de contas bancárias, por exemplo, também podem aparecer zeradas.
— Também deve-se verificar dados sobre dependentes, investimentos, compras de bens e saldos bancários que podem estar desatualizados — afirma Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei, que frisa a importância de confiar nas informações enviadas pelos informes de rendimentos.
De acordo com Gularte, do Contabilizei, a pré-preenchida apresenta dados provenientes de médicos, dentistas, clínicas e planos de saúde, movimentações e rendimentos de bancos e corretoras, além de histórico de declarações anteriores.
Como evitar cair na malha fina?
A dica é usar o dado que está nos informes de rendimentos enviados pelas empresas ao contribuinte, ou seja, descartar o que está pré-preenchido. Através dessas informações, é possível se precaver ao cair na inconsistência de dados registrada pela Receita, já que, pelo informe, ele pode se defender e embasar através dos documentos a informação ali preenchida.
— A responsabilidade por inconsistências nos dados da declaração pré-preenchida recai sobre o contribuinte — diz Gularte.
O que não está na pré-preenchida?
Algumas informações como ganho de capital na compra e venda de bens e direitos, tais quais imóveis e veículos e valores adquiridos através de atividade rural.
De acordo com Gularte, a pré-preenchida pode não trazer informações importantes, as quais o contribuinte deve incluir manualmente. São elas despesas dedutíveis que não foram registradas automaticamente, como despesas com saúde e educação; fontes de renda adicionais, como autônomos ou rendimentos extras; aquisição recente de bens, como imóveis ou veículos, que ainda não foram reportados ou processados nas bases da Receita Federal e renda de dependentes que não foi informada, como bolsas de estágio ou outras fontes de rendimento.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível de forma on-line, no Meu Imposto de Renda, como no PGD, que deve ser baixado no computador. Mas são necessários alguns requisitos para acessá-la: é preciso ter uma conta ouro ou prata do Gov.br para ter acesso à liberação dos dados.
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