O caso do zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, ganhou mais um capítulo neste sábado. Afastado dos gramados por 180 dias até que Gabriel Pec, do Cruzeiro — atingido pelas travas da chuteira do defensor colorado —, se recupere de fratura na tíbia esquerda, o jogador foi beneficiado por um efeito suspensivo. Na prática, o ato permite que o atleta cumpra punição por duas partidas ou 15 dias de suspensão até que o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgue o recurso, o que ainda não tem data para acontecer.
A decisão é do relator do caso, o auditor Maxwell Vieira, do STJD, que mencionou que o clube gaúcho argumentou com a “primariedade do atleta” — aos 22 anos, esse foi o seu primeiro cartão vermelho da carreira —, além de “ausência de dolo e a existência de precedentes” na Corte desportiva.
Na decisão, Vieira pontuou que a determinação, com o efeito suspensivo, de que seja cumprida, por ora, a pena de duas partidas ou 15 dias de suspensão, não representa “antecipação de qualquer juízo acerca das teses deduzidas no mérito recursal, cujo exame compete ao Tribunal Pleno”.
A lesão de Pec e a punição a Victor Gabriel geraram debate. Mas a chamada “lei de Talião” do esporte prevê a punição há 17 anos, conforme previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, ela nunca foi aplicada para valer, o que mostra como, no futebol, o “olho por olho” não é consenso.
Já faz oito anos desde a última vez que este dispositivo foi lançado. Em 2018, o TJD do Rio sentenciou o atacante Rildo, do Vasco, ao mesmo tipo de gancho pela entrada que fraturou a perna direita do botafoguense João Paulo. A decisão acabou alterada após julgamento do recurso.
Victor Gabriel foi julgado com base no artigo 254, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de um a seis jogos. Mas um de seus parágrafos (o terceiro) possibilita a vinculação da pena ao período de recuperação do atleta lesionado.




