O governo federal simplificou o acesso ao site ou ao aplicativo Meu INSS por meio de procuração eletrônica. A ideia é facilitar a vida de quem precisa utilizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas depende de terceiros.
Com a mudança, o pedido pode ser iniciado tanto pelo próprio cidadão — proprietário da conta na plataforma Gov.br — quanto por uma pessoa autorizada por ele. Isso porque, muitas vezes, o usuário precisa de um advogado ou de um contador para consultar alguma informação no sistema previdenciário. E todo esse processo fica mais seguro com a procuração, já que não há mais a necessidade de compartilhamento de senha do titular da conta.
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“Esta é mais uma iniciativa para simplificar para as pessoas que têm baixo letramento digital e que precisam de ajuda para usar o Gov.br. Agora, elas não precisam mais compartilhar as suas senhas, basta usar a nova solução de procuração eletrônica”, explicou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Vale ressaltar, no entanto, que procuração eletrônica pode ser usada somente para acesso ao Meu INSS. Isso quer dizer que o documento não tem validade nem pode ser usado para outra finalidade, ainda que seja impresso. O documento também não pode ser compartilhado.
Segundo o INSS, ao emitir a procuração eletrônica, o interessado deve também indicar quais serviços ele autoriza que o advogado ou o contador possa consultar e o período de validade do documento.
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O que é oferecido
Por enquanto, dois serviços estão disponíveis:
Consultas de documentos e de serviços on-line
Consultas de pedidos e de benefícios
A ideia, no entanto, é ampliar a oferta.
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Conta Gov.br
Para que possa dar uma procuração eletrônica a seu representante, o segurado do INSS precisa ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro.
É possível obter o nível prata a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 17 bancos credenciados na plataforma.
Para obter uma conta de nível ouro, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral, pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.
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Passo a passo para obter a procuração eletrônica
Acesse a plataforma: entre no site ou no aplicativo Meu INSS usando sua conta Gov.br.
Autorize o acesso: se aparecer uma tela de autorização de uso de dados, clique em “Autorizar”.
Gerencie procurações: vá até a área de “Procurações eletrônicas” e depois selecione a opção “Cadastrar procuração”.
Preencha os dados: Insira o CPF do seu representante (outorgado), defina a data de validade da procuração e escolha quais serviços/informações o procurador poderá acessar em “Selecionar serviços”.
Finalize: Confirme, confira o documento em “Pré-visualizar procuração”. Se tudo estiver correto, clique em “Assinar procuração”.
Informe seu celular: indique um número de contato para receber um SMS com o código do cadastro.
Autorize o uso de dados: é preciso dar a autorização para a assinatura digital.
Novo código: um novo código será enviado para seu celular informando que o documento será assinado via Gov.br.
Após o cadastro: o representante receberá a autorização para acessar os serviços permitidos diretamente no painel dele no Meu INSS.
Revogação
O INSS destaca ainda que o proprietário da conta Gov.br pode revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, se assim o desejar.
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O que o segurado deve fazer caso precise de um representante para outros fins
Caso necessite de um procurador para receber valores no banco ou responder em seu nome, o segurado precisa de uma procuração formal. O documento deve ser assinado pelo outorgante (beneficiário do INSS). Como este em mãos, o procurador deve agendar o serviço de “Atualizar Procurador e Representante Legal” pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e ir à agência com o documento, o RG e o CPF de ambos e a justificativa válida (como atestado médico de até 30 dias sobre impossibilidade de locomoção do titular).
Se a assinatura do segurado estiver divergente do documento de identificação ou se houver dúvida da autenticidade da procuração, a Previdência Social pode exigir o reconhecimento de firma do beneficiário do INSS.
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A procuração deverá ser feita com poderes específicos de representação junto ao INSS. Esta ficará retida. Mas, se a procuração for de “amplos poderes”, o procurador deverá apresentar o original e uma cópia simples, que será autenticada pelo atendente.
Se houver impossibilidade de o segurado assinar o documento, a procuração deve feita por Instrumento Público (elaborado e registrado no Cartório de Notas).
Mais informações em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/procuracao/procuracao.
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