A fila de processos parados no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) está menor. Segundo balanço do órgão, que julga os recursos de segurados contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o estoque atual soma 221 mil processos. O número representa uma redução de quase 15% na comparação com os 259 mil registrados em maio.
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A diminuição no estoque interessa diretamente a quem tem um pedido de benefício negado pelo INSS e recorreu da decisão. Aposentadoria, pensão por morte e benefício por incapacidade estão entre os pedidos que acabam parando no CRPS depois de indeferidos pelo instituto.
Quem tem um pedido negado pelo INSS tem 30 dias, contados a partir da data em que tomou ciência da decisão, para contestar. O segurado não precisa necessariamente de advogado para recorrer, mas o acompanhamento de um profissional pode ajudar a reunir a documentação necessária. E, diferentemente de uma ação na Justiça, o recurso no CRPS não tem custo para o segurado.
O primeiro recurso apresentado contra uma decisão do INSS é chamado de recurso ordinário, que é analisado pelas Juntas de Recursos — colegiados que funcionam como uma primeira instância dentro do CRPS, e que hoje somam 29 em todo o país.
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Se o segurado — ou o próprio INSS — discordar da primeira decisão dada pela Junta, cabe ainda um recurso especial ou incidente, contestando o acórdão já proferido. Esse recurso é examinado pelas Câmaras de Julgamento, equivalentes a uma segunda instância, das quais existem quatro atualmente.
Ambos os recursos podem ser solicitados pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Como entrar com o recurso
O segurado pode entrar com o recurso depois de 30 dias a partir da data em que foi informado da decisão do INSS. O serviço pode ser solicitado por meio das seguintes etapas:
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
Faça login com CPF e senha;
Clique em “Novo Pedido”;
Digite “Recurso” na barra de busca;
Escolha o benefício relacionado ao recurso;
Siga as instruções na tela até concluir o pedido.
Quais documentos anexar
Para solicitar um Recurso, são necessários os seguintes documentos:
Número do CPF;
Razões recursais: o segurado precisa apresentar os argumentos detalhando o porquê discorda da decisão do INSS ou do CRPS (Recurso Especial/Incidente). Se aplicável, inclua documentos que comprovem sua argumentação;
Se o pedido for feito por um representante legal, também são exigidos: documento de identificação com foto do procurador ou representante, procuração (modelo disponível no INSS), termo de responsabilidade e, se for o caso, termo de tutela, curatela ou guarda.
Ferramenta permite consultar decisões anteriores
Antes mesmo do julgamento, quem recorreu ao CRPS pode ter uma ideia de como o órgão costuma decidir em casos parecidos com o seu. É para isso que serve o Portal de Jurisprudência do CRPS, uma ferramenta que reúne decisões anteriores do conselho sem expor informações pessoais dos segurados envolvidos nos processos.
A busca pode ser filtrada por palavras-chave — como pensão por morte, aposentadoria ou benefício por incapacidade —, além de período, tipo de processo, unidade julgadora e espécie de benefício. “Depois disso, aparecem os resultados de como a unidade julgou um certo tema e que critérios foram considerados para embasar aquela decisão, ou seja, qual a jurisprudência estabelecida para o assunto pesquisado” — explica o Ministério da Previdência Social.
Como acompanhar o processo
Depois de protocolar o recurso, o segurado pode acompanhar o andamento pelo próprio Meu INSS, nas opções “Recurso” e “Consultar andamento”, ou pelo site consultaprocessos.inss.gov.br.
Só consegue consultar quem estiver cadastrado no sistema como parte interessada: o próprio titular, um procurador (como um advogado) ou um representante legal, como curador, tutor ou guardião.
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