Tema de 21 projetos de lei de 11 deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) desde 2023, a Inteligência Artificial (AI) vem sendo impulsionada em território goiano.
Houve R$ 720 milhões de investimento público em IA nos últimos cinco anos, ressaltou o governador Ronaldo Caiado (UB) na mensagem anual do Executivo ao Legislativo goiano, em fevereiro. Em novembro, o Governo lançou o Prêmio Goiás Aberto para Inteligência Artificial (GO.IA), que prevê R$ 1 milhão em soluções tecnológicas com alto impacto social, econômico ou ambiental, alinhadas a princípios de transparência, ética, inclusão e sustentabilidade.
Além disso, com a Lei Complementar no 205, de 19 de maio de 2025, Goiás ganhou a Política Estadual de Fomento à Inovação em Inteligência Artificial, uma legislação com 79 artigos sobre tópicos centrais como direitos dos desenvolvedores, operadores, usuários e não usuários; políticas públicas para se fomentar pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico relativo à IA; atração de infraestrutura digital estratégica; educação, capacitação e formação profissional em IA; e sustentabilidade e governança ambiental da infraestrutura da IA.
Com essa lei, ainda, surgiu o Centro Estadual de Computação Aberta e Inteligência Artificial, “infraestrutura digital estratégica dedicada ao treinamento, ao desenvolvimento e à pesquisa na IA aberta, em colaboração com o Centro de Excelência em Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás (UFG)”.
As leis propostas pelos deputados estaduais ecoam em dispositivos da Lei Complementar no 205/25. Nela há, por exemplo, capítulo voltado apenas à educação em IA nas escolas, tema que norteia sete dos 21 projetos assinados pelos parlamentares.
Outros temas relacionados à IA nos projetos em trâmite na Alego são saúde, serviços, administração pública, agronegócio, crimes cibernéticos e combate à violência.
IA e educação
Os sete projetos que relacionam a IA ao ensino nas escolas são de autoria de seis deputados.
Dr. George Morais (PDT) assina dois. Ele propõe o ensino do uso ético da IA (processo no 13485/24) e política pública de educação em IA e pensamento computacional (no 23838/24).
Anderson Teodoro (Avante) se preocupa com a capacitação em IA dos professores da rede estadual de ensino (no 2650/24), por exemplo, com o estímulo ao oferecimento de programas e de workshops em formação continuada em IA.
Virmondes Cruvinel (UB) sugere uma semana estadual que conscientize sobre o uso responsável da IA por crianças e jovens, e ainda a criação do selo Escola Amiga da IA para reconhecer e incentivar boas práticas nesse campo (no 6913/25).
Abrangente, projeto de lei de André do Premium (Avante) delineia marco regulatório para o uso de ferramentas digitais de IA no âmbito das escolas públicas (no 8824/24). O texto estabelece que esse uso deve estar fundado no reconhecimento de que seus mecanismos devem estar centrados no reconhecimento de que o ser humano é o centro de sua existência, de modo que seja um instrumento que melhore suas capacidades, especialmente visando o desenvolvimento sustentável e a colaboração homem-máquina eficaz, de modo que os princípios constitucionais relacionados à educação sejam plenamente atingidos.
Há ainda projeto de lei de Antônio Gomide (PT) de uma política estadual que apoie o desenvolvimento de projetos escolares com inteligência artificial, no 29930/25), e proposta de Jamil Calife (PP) de que seja instituído, na rede pública de ensino goiana, a obrigatoriedade da oferta de aulas e atividades práticas nos laboratórios de informática sobre IA, com foco em soluções cotidianas e formação cidadã (no 26396/25).
A lei complementar no 205/25, no capítulo especificamente dedicado à educação, dispõe que Goiás estabelecerá políticas educacionais pioneiras voltadas à introdução do ensino da IA nas escolas públicas estaduais “como um componente eletivo ou transversal nos itinerários formativos, com a integração de competências técnicas, éticas e práticas, para preparar estudantes às demandas contemporâneas da sociedade digital e tecnológica”. Também são elencados objetivos do ensino de IA e maneiras de se alcançá-los.
Prevenção de crimes
Outra vertente dos projetos relacionados à IA busca evitar crimes.
Talles Barreto (UB) propõe campanha de conscientização e prevenção dos crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da IA contra crianças e adolescentes (no 6435/23).
Bia de Lima (PT), por sua vez, sugere política estadual que incentive a criação de ferramentas de IA para rastrear conteúdos digitais que estimulem a adultização infantil (no 22738/25).
Wilde Cambão (PSD) pede a proibição do uso de aplicativos e programas de IA para criação de deep nudes – imagens ou vídeos gerados artificialmente de pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas (no 12993/24).
André do Premium (Avante) também pediu a proibição do uso de IA em aplicativas e programas, mas em relação a deep fakes – imagens, vídeos ou áudios editados ou gerados com o uso da inteligência artificial (no 27339/25).
O uso dessas técnicas é criminalizado no Código Penal. A utilização de IA para alterar som ou imagem de mulher vítima de dano emocional, por exemplo, é tipificada no parágrafo único do art. 147-B, de 2025, e montagem em foto ou vídeo de caráter íntimo, no art. 216-B, de 2016. O uso de deep fake em crimes contra a honra pode resultar na aplicação dos arts. 138 a 140.
O que os deputados da Alego buscam, de todo modo, é prevenir esses crimes ao solicitar que provedores de plataformas digitais detectem e removam deep nudes e deep fakes.
Saúde mental
Outros projetos de lei envolvendo IA são aqueles que relacionam esse campo ao da saúde.
Projeto de Virmondes Cruvinel desenha um programa estadual de saúde mental e acompanhamento psicológico para jovens em interação com plataformas de IA (no 7610/25). O objetivo é “garantir suporte emocional, prevenção de transtornos mentais e acompanhamento psicológico especializado para jovens que recorrem a plataformas de Inteligência Artificial para questões emocionais e de saúde mental”.
Já Veter Martins (UB) propõe diretrizes para a implementação de sistemas de análise preditiva e Inteligência Artificial destinados à triagem precoce de riscos à saúde mental de crianças e adolescentes na rede pública estadual (no 2424/26).
A saúde também é abordada em capítulo na lei complementar no 205/25. No primeiro artigo desse capítulo é estabelecido que o Estado de Goiás “poderá utilizar soluções da IA para melhorias na qualidade, na eficiência e na acessibilidade dos serviços de saúde pública oferecidos à população, com o destaque para a média e a alta complexidade, a vigilância epidemiológica e sanitária, a distribuição estratégica de medicamentos e a capacitação profissional dos trabalhadores do setor”.
Administração pública e agronegócio
As propostas dos parlamentares estaduais relacionam ainda, como mencionado, diversos outros temas à IA.
Cristóvão Tormin (UB) aposta na IA como base para uma política de inovação logística no agronegócio (no 31493/25). Ele lista cinco objetivos, como otimizar rotas de escoamento da produção agrícola e pecuária; reduzir custos logísticos e operacionais para produtores rurais; minimizar perdas no transporte de alimentos e insumos; integrar dados de clima, produção e mercado para planejamento logístico inteligente; e incentivar parcerias entre universidades, centros de pesquisa, cooperativas e empresas de tecnologia.
A administração pública figura em dois projetos. Bia de Lima busca o estabelecimento de princípios e diretrizes para o uso da IA no âmbito da administração pública goiana (no 4037/25); e Virmondes Cruvinel, a criação da Plataforma de Atendimento Virtual Inteligente –Chatbot GO, baseada em IA, para atendimento ao cidadão por meio de canais digitais (no 8960/25).
O objetivo, esclarece Cruvinel, é um “atendimento ágil, eficiente e inclusivo aos cidadãos por meio de canais digitais, incluindo, mas não se limitando, a WhatsApp, aplicativos estaduais e outros meios eletrônicos”. Ao Executivo estadual caberia desenvolver e gerir a ferramenta por meio de seus órgãos competentes, com o apoio de empresas públicas ou privadas.



