O deputado Virmondes Cruvinel (UB) apresentou o projeto de lei n° 6250/26 que altera a Lei Estadual nº 22.580, que institui a Política Estadual de Proteção aos Órfãos do Feminicídio, para ampliar seu âmbito de proteção, criar a Rede Estadual de Proteção, instituir o dever de comunicação policial imediata, prever benefício assistencial estadual e incorporar mecanismos de monitoramento e controle social.
A proposta prevê a instituição da Política Estadual Integral de Proteção e Atenção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio – Protefã Goiás, com o objetivo de assegurar proteção integral, atenção multissetorial e suporte continuado às crianças e aos adolescentes que perderam suas mães em decorrência do crime de feminicídio.
De acordo com o texto do projeto, a política estadual observará, com absoluta prioridade, os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A condição de órfão ou órfã do feminicídio será reconhecida desde o momento da comunicação prevista no art. 7º dessa lei, independentemente do trânsito em julgado de sentença condenatória, sem prejuízo da revisão posterior das medidas adotadas.
Segundo Cruvinel, o projeto parte do avanço do arcabouço jurídico nacional, especialmente após a tipificação do feminicídio como crime autônomo e a criação de pensão especial federal para órfãos. Sendo assim, a matéria busca alinhar a legislação estadual às normas federais, ampliando o alcance das medidas de proteção.
Entre os principais pontos, destaca-se a criação de um fluxo obrigatório de comunicação entre autoridades policiais, Conselhos Tutelares e Ministério Público, garantindo que os dependentes sejam identificados e assistidos desde o registro da ocorrência. A proposta também institui a Rede Estadual de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio (Repofe), com atuação integrada de órgãos públicos e capacitação contínua de profissionais.
Outro avanço previsto é a possibilidade de criação do Benefício Assistencial Estadual aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio (Baofe), voltado a complementar a pensão federal e alcançar famílias que não atendam aos critérios atuais de renda. O texto ainda detalha ações prioritárias, como atendimento psicossocial, garantia de matrícula escolar e proteção patrimonial, além de prever monitoramento anual das políticas públicas.
A matéria amplia, ainda, o rol de beneficiários, incluindo dependentes de mulheres que, embora sobreviventes da violência doméstica, tenham ficado com incapacidades permanentes para o trabalho.
Em manifestação sobre a proposta, Virmondes Cruvinel defende a importância do aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas. “Esta proposta representa um passo necessário para fortalecer uma legislação já sensível e inovadora, garantindo que nenhuma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade fique sem o amparo do Estado diante de uma tragédia tão devastadora quanto o feminicídio.”
A propositura está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado Veter Martins (PSB).



