Imposto de Renda 2026: veja como como evitar erros na hora de declarar investimentos

Termina na sexta-feira (dia 29), o prazo para o fim da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025). Até agora, 23,5 milhões de pessoas já entregaram o documento. Neste ano, a Receita Federal estima receber 44 milhões de documentos. A questão é que muitas pessoas se confundem na hora de declarar os investimentos. Mas como evitar problemas? O EXTRA dá algumas dicas.
Como tópico básico, os especialistas alertam que os investidores que precisam declarar foram aqueles que tiveram, em 2025:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Ganho de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsa que somaram mais de R$ 40 mil no ano
Tiveram lucro tributável e patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Para Felipe de Deus, superintendente jurídico da B3, a omissão de investimentos e rendimentos é o principal erro que o declarante pode cometer:
— É importante que o contribuinte verifique os documentos enviados por seu banco e/o corretora para garantir que todos os seus investimentos foram incluídos na ficha “Bens e Direitos” — ele diz.
Outra crença comum é a de que investimentos com imposto retido na fonte não precisam ser declarados. É que, ao optar pelo saque ou desfazer um investimento, como títulos do Tesouro, o valor já possui o desconto do IR sobre os rendimentos em alíquota que varia de acordo com o prazo.
Caso os investimentos tenham sido realizados (vencidos ou vendidos), o investidor precisa informar o valor em 31/12 como R$ 0. Ele também não precisa indicar o valor do investimento na ficha “Bens e direitos”, informando apenas os rendimentos líquidos.
Quais são os rendimentos com tributação exclusiva?
Um outro ponto que gera muita dúvida, segundo especialistas, é a confusão na hora de declarar rendimentos tributáveis e rendimentos isentos. Na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, devem ser registrados os investimentos que já tiveram o imposto recolhido na fonte, e que não entram no cálculo do imposto devido.
Fazem parte deste grupo os rendimentos de CDBs (ou dos populares cofrinhos e caixinhas dos aplicativos bancários), fundos de renda fixa, títulos do Tesouro Direto e juros sobre o capital próprio de ações.
Quais são os rendimentos isentos?
Na ficha de “Rendimentos isentos”, entram os rendimentos das letras de créditos (LCI e LCA), dividendos de ações, rendimentos da caderneta de poupança e rendimentos de fundos de investimento imobiliários (FII). Os ganhos em vendas de ações até R$ 20 mil por mês também entram nesta ficha.
As ações, por exemplo, possuem três campos para declaração, como explica Gularte:
Em bens e direitos, sobre todos os papéis que você possui;
Os dividendos gerados por elas, que devem ser registrados na ficha de rendimentos isentos;
A dos juros de capital próprio, que são tributados exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%.
Devo atualizar o valor dos intestimentos?
Um outro erro comum, avaliam os especialistas, é a atualização, a valor de mercado, dos investimentos. Charles Gularte, do Contabilizei, lembra que as variações de mercado não devem levar a alteração do valor:
— Esse valor não deve ser alterado por variações de mercado; o lucro ou prejuízo só é reconhecido no momento da alienação (venda) — ele diz. Ou seja: se uma ação foi comprada por R$ 100 há dois anos e você ainda a mantém, ela precisa ser declarada como R$ 100.
De acordo com Gularte, os informes de rendimentos das fontes pagadoras devem basear a prestação de contas. Isso porque omissões ou informações falsas, de acordo com o especialista, podem gerar multas de até 300% o valor que possa causar redução indevida de imposto. Omitir rendimentos recebidos ao longo do ano e não dar baixa após a venda ou o vencimento também pode acarretar em problemas.



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